sexta-feira, setembro 10, 2021

COMPRA de VOTOS - Prefeita Elizabeth, vice-prefeito Saulo e ex-prefeito Marcelo Rangel viram réus e ação pede cassação da prefeita de Ponta Grossa

ATUAL Prefeita de Ponta Grossa Elizabeh Schimidt, o vice-prefeito Saulo e o ex-prefeito Marcelo Rangel viram réus em Ação de Investigação judicial Eleitoral (AIJE), pelos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em votação que foi unanime ajuizada pelos ex-candidatos a prefeita e vice, Mabel Canto (PSC) e Pietro Arnaud (PSB).

       Na ação, os autores requerem a apuração de denúncias de ilicitudes eleitorais, desde o abuso do poder econômico e político, compra de votos, oferecimento e entrega de vantagens em troca de apoio político e de voto e utilização da máquina administrativa em prol das campanhas de Elizabeth e Saulo, por meio do Programa Feira Verde, oferecimento de marmitas no Restaurante Popular e incremento e promoção eleitoral do Programa Asfalto no Bairro. Mabel e Pietro questionaram decisão da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa que havia declarado a investigação extinta.

Em Ponta Grossa, o Juízo da 139ª Zona Eleitoral havia extinguido o processo em face de Elizabeth, Saulo, Marcelo Rangel, Julcimar Antônio Teodoro da Silva (vulgo Macalé) e outros réus, sob o argumento de que as provas juntadas aos autos teriam sido anexadas fora do prazo. Em face da decisão, Mabel e Pietro impetraram, em 24 de março, um Mandado de Segurança, sustentando a absoluta ilegalidade da decisão proferida em Ponta Grossa, a tempestividade das provas juntadas aos autos, as provas relacionadas a compra de votos, a violação ao caráter investigativo da ação de investigação judicial eleitoral. Sustentaram ainda que todas as provas foram juntadas tempestivamente, tendo ocorrido que pelo sistema da Justiça Eleitoral (PJE) não teria sido possível juntar em um só movimento todos os anexos, pois entre eles existem diversos vídeos e áudios que comprovam as ilicitudes alegadas, tendo ocorrido problemas técnicos do próprio sistema. 

          Após o trâmite do Mandado de Segurança, o TRE por maioria dos votos conheceu o mandado de segurança, e, à unanimidade concedeu a segurança, acatando os argumentos dos autores, suspendendo a decisão da 139ª Zona Eleitoral impetrada e determinando o prosseguimento da ação com relação a todos os pedidos apresentados na petição inicial contra todos os réus. 

Ação judicial pede investigação por compra de votos na eleição em Ponta Grossa 

Na denúncia, Mabel Canto e Pietro Arnaud pedem investigação de crimes eleitorais e a decretação da inelegibilidade de Marcelo Rangel, Elizabeth Schimidt e Capitão Saulo por abuso do poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) de diversos eleitores em Ponta Grossa. Figuram na ação como investigados, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), Julcimar Antônio Teodoro da Silva (Macalé), Márcio José Batista entre outros réus, todos com forte vínculo com os candidatos eleitos. Abuso do poder econômico e compra de votos Consta da ação que alguns eleitores foram procurados para que “trocassem” seu voto pela quantia de R$ 50,00, em clara ofensa ao artigo 22 da LC 64/90, configurando além do abuso econômico, a captação ilícita de sufrágio, usualmente chamada de “compra de votos”, reprimida pelo artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, ofendendo a normalidade e a legitimidade das eleições em Ponta Grossa. 

Juntaram-se aos autos áudios, vídeos e imagens que comprovariam a “contratação” de diversos eleitores “fiscais” para garantir os votos nos investigados, mediante a comprovação de que teriam votado na candidata, então vice do atual prefeito Marcelo Rangel, Elizabeth Schmidt. 

Assim, os títulos eleitorais eram fotografados e enviados para os responsáveis pelo pagamento, garantindo, portanto, que o valor pago de fato refletisse nas urnas. Em caso de êxito, apontam as denúncias, ganhariam uma gratificação da investigada. Abuso de poder político. A AIJE aponta também a incidência de conduta vedada com o fim de alterar o resultado das eleições em Ponta Grossa, configurada pela mobilização ostensiva da máquina pública para favorecer ilegalmente a candidata Elizabeth e Saulo, o que foi acompanhado por toda a comunidade ponta-grossense. 

Durante o processo eleitoral, além dos benefícios naturais do status de “situação”, a campanha de Elizabeth foi beneficiada por “anúncios” de incremento de programas oferecidos pelo Município como troca do lixo reciclável por leite no Programa Feira Verde, oferecimento de marmitas no Restaurante Popular, incremento e promoção eleitoral do Programa Asfalto nos Bairros e distribuição evidente de bens e serviços, custeados pelo Poder Público, no intento de obter vantagens no pleito, em nítida violação as normas eleitorais, em verdadeiro abuso do poder político por implementação, às vésperas do pleito eleitoral, de programa que distribui bens e serviços para a população, com fins eleitorais. A ação comprova que em 19 de novembro do presente ano, dez dias antes do segundo turno, o ex-prefeito Marcelo Rangel utilizou espaço em rádio de propriedade de sua família para promover incremento no Programa Feira Verde, que desde 2019 previa troca de materiais reciclados por litro de leite, nunca implementada até aquela data, em clara violação às normas eleitorais. 

Outra denúncia é de que em 24 de novembro, cinco dias antes do segundo turno das eleições, o Restaurante Popular, magicamente, resolveu entregar marmitas a toda a população pelo preço irrisório de R$ 5,00, comparado com valores do restaurante universitário, por exemplo, em que visitantes pagam pelo almoço o valor de R$ 12,00, em claro intuito de ganho promocional-eleitoral. Não bastasse as denúncias acima, a Prefeitura também decidiu, justamente no período eleitoral, asfaltar todas as ruas da cidade que não foram feitas nos últimos quatro anos, em ação claramente alinhada à campanha da vice-prefeita/candidata Elizabeth, em aparelhamento e vinculação entre campanha e prefeitura poucas vezes vistos na história, com a presença diária de Rangel em obras, postando vídeos promovendo sua gestão, com presença de servidores, maquinários e serviços da prefeitura, em ofensa ao artigo 73, II da Lei eleitoral, com incontestável intuito de beneficiar sua vice-prefeita e candidata. Cassação de Diploma e Decretação de Inelegibilidade. 

Considerando a gravidade das denúncias e as provas juntadas aos autos, totalmente lesivas ao pleito eleitoral, bem como as ofensas aos princípios da moralidade, impessoalidade e lisura e legitimidade do processo eleitoral, os investigantes da ação, Mabel e Pietro, requerem além das medidas de praxe, a juntada da Notícia-Crime sob o n.º 0600612-90.2020.6.16.0014, oitiva de testemunhas, a cassação dos diplomas ou mandatos de Elizabeth Silveira Schimidt e Saulo Vinícius Hladyszwki com a cominação de inelegibilidade a ambos, pelo prazo de oito anos, a decretação de inelegibilidade de Marcelo Rangel pelo mesmo prazo e a aplicação de multa em relação a Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Elizabeth Silveira Schimidt, Saulo Vinícius Hladyszwski, Julcimar Antonio Teodoro da Silva (Macalé), Márcio Batista, entre outros, com o encaminhamento dos autos ao MP-PR para fins de apurar eventual cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou crimes comuns. Fonte: Das Assessorias