sexta-feira, agosto 13, 2021

O prazo para as declarações do ITR 2021 se inicia na segunda-feira (16)

O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
DECLARAÇÃO

A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título.

O prazo para apresentar a declaração do ITR inicia em 16/08 e encerra-se em 30/09.

O preenchimento da declaração deverá ser feita por meio eletrônico através do programa gerador, que pode ser baixado através do site da Receita Federal.

RETIFICAÇÃO

As divergências quanto aos valores declarados (VTN/há) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de oficio, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Atenção: O prazo para entrega das declarações vai de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021.