A renovação tem validade de sete dias.
Relembre, abaixo, as medidas restritivas que permanecem em vigor.
Conforme balanço da prefeitura, houve alta de mais de 20% no número de casos confirmados e crescimento de mortes superior a 5% na última semana epidemiológica em comparação com a anterior.
Segundo o secretário municipal de Saúde, Jonilson Pires, caso a população não cuide, a cidade pode voltar a ter medidas mais restritivas.
Relembre as medidas
- Toque de recolher: entre 23h e 6h;
- Restaurantes: funcionamento diário autorizado, das 10h às 23h, com ocupação máxima de 50%. Não há restrição de horário para delivery;
- Bares: funcionamento de segunda a sábado das 10h às 23h e aos domingos das 10h às 20h, com ocupação máxima de 25% - limitada a 30 clientes. Não há restrição de horário para delivery;
- Galerias, centros comerciais e shoppings: funcionamento de segunda a sábado das 10h às 22h e aos domingos das 12h às 20h, com ocupação máxima de 50%;
- Comércio em geral: funcionamento de segunda a sexta das 8h às 22h e aos sábados e domingos das 8h às 20h, com ocupação máxima de 50%;
- Clínicas estéticas, salões de beleza e afins: funcionamento de segunda a sexta das 8h às 22h e aos sábados e domingos das 8h às 21h, com ocupação máxima de 50%;
- Mercearias, minimercados, mercados, hipermercados e supermercados: funcionamento de segunda a sábado das 8h às 22h e aos domingos das 8h às 20h, com ocupação máxima de 75%;
- Cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast food e sorveterias: funcionamento diário autorizado, das 10h às 23h, com ocupação máxima de 50%. Não há restrição de horário para delivery;
- Academias de ginásticas e afins: funcionamento de segunda a sábado das 6h às 23h e aos domingos das 6h às 20h, com ocupação máxima de 50% - limitada a 60 alunos;
- Panificadoras: funcionamento de segunda a sábado das 8h às 22h e aos domingos das 8h às 20h, com ocupação máxima de 75%;
- Pet shops: funcionamento de segunda a sexta das 8h às 22h e aos sábados e domingos das 8h às 20h, com ocupação máxima de 50%;
- Estabelecimentos de ensino: sem restrições;
- Clubes esportivos ou recreativos, quadras privadas para prática de esportes e afins: funcionamento diário das 6h às 23h, com ocupação máxima de 50%. Restrição integral de funcionamento de churrasqueiras e salões;
- Lojas de conveniência: funcionamento diário autorizado, das 8h às 23h, com ocupação máxima de 50%;
- Atividades religiosas: funcionamento diário autorizado, das 8h às 22h, com ocupação máxima de 50%;
- Pesque pague, parques privados e afins: funcionamento diário autorizado, das 8h às 22h, com ocupação máxima de 50%.