Na época, a defesa das mulheres alegou que elas estariam com dificuldades para a realização do velório e sepultamento. Segundo a defesa, os agentes penitenciários apenas teriam encontrado a cabeça e o fêmur do homem, e a família apenas conseguiu a liberação da cabeça após 11 dias.
Com relação ao fêmur amputado, a defesa alegou que na época o IML não pôde liberar sob a justificativa da necessidade de exame de compatibilidade genética (DNA), para confirmação de que o membro era mesmo do ex-detento. O fêmur teria sido liberado depois de 11 meses.
O advogado das mulheres fundamentou que o Estado estaria se negando, sem justificativa, a entregar o fêmur para os devidos procedimentos fúnebres. Ele ressaltou que toda a morosidade no resultado do exame e a recusa injustificada, teriam agravado a dor e o sofrimento que as mulheres sofreram com a morte do homem.
Segundo o advogado, a ação do Estado feriria o direito da personalidade e teria causado danos morais. Por conta disso pleiteou que mãe e viúva fossem indenizadas no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada uma, considerando todo abalo de ordem moral vivenciado.
O procurador
de defesa do Estado do Paraná apresentou contestação, sustentando que o
preso falecido faria parte da facção criminosa conhecida como Máfia
Paranaense (MP) e que a rivalidade entre facções é que teria motivado o
motim. Segundo o advogado, o homicídio estaria sendo investigado pela
Delegacia de Homicídios de Cascavel e suspeita que os restos mortais não
foram localizados porque a vítima teria sido queimada durante a
rebelião.