Concessionárias de pedágio deverão publicar periodicamente os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. É o que determina o projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado estadual Tercilio Turini (CDN), aprovado em segundo turno de votação na sessão plenária dessa segunda feira (2 de agosto), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto avançou com uma emenda apresentada pelo deputado Hussein Bakri (PSD), líder do governo na Casa.
De acordo com o texto, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população. O texto também diz que compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto no projeto, sob pena de aplicação de sanções.
O autor explica na justificativa do texto que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida.
“No entanto, alguns gestores argumentam que, mesmo diante do aumento
da tarifa do pedágio nos últimos anos, o repasse do ISS para os
municípios permaneceu praticamente inalterado. Sendo assim, o interesse
dos prefeitos é acompanhar mais de perto a maneira como o repasse é
calculado. É necessária uma prestação de contas mais detalhada e
apropriada a cerca do imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio
sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento
gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca
alteração”, afirma Turini na justificativa do projeto