quarta-feira, julho 28, 2021

Rio Bonito do Iguaçu - Prefeito Sezar Bovino assina novo decreto que institui normas para combater a epidemia do coronavirus

O Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu, Sezar Augusto Bovino, assinou o Decreto número 145/2021, determinando medidas restritivas específicas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e proporciona outras providências.

Entre elas, diante da redução do número de pessoas infectadas pelo coronavirus em Rio Bonito do Iguaçu, fica instituído o período das 23 horas as 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas; fica expressamente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas as 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do território de Rio Bonito do Iguaçu; fica autorizado o funcionamento  dos estabelecimentos comerciais   e de serviços essenciais e não essenciais, no período de 27 de julho de 2021 a 02 de agosto de 2021 das 05 às 23 horas.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar deverão cumprir fielmente o que preconiza o Art.4º deste novo Decreto.  Permanece vigente a obrigação do uso de máscaras, o álcool 70% e o distanciamento social. Em relação aos óbitos, cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada de Covid-19, fica determinada a suspensão dos velórios ou despedidas fúnebres e o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado.

Enquanto perdurar os efeitos da pandemia da Covid-19 fica proibido no município o comércio ambulante de qualquer natureza exercido por comerciantes oriundos de outros municípios. A Prática de esportes coletivos fica autorizada desde que cumpridos todos os protocolos da área de saúde.