Entre elas, diante da redução do número de pessoas infectadas pelo coronavirus em Rio Bonito do Iguaçu, fica instituído o período das 23 horas as 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas; fica expressamente proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas as 05 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do território de Rio Bonito do Iguaçu; fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais e não essenciais, no período de 27 de julho de 2021 a 02 de agosto de 2021 das 05 às 23 horas.
Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar deverão cumprir fielmente o que preconiza o Art.4º deste novo Decreto. Permanece vigente a obrigação do uso de máscaras, o álcool 70% e o distanciamento social. Em relação aos óbitos, cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada de Covid-19, fica determinada a suspensão dos velórios ou despedidas fúnebres e o transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado.
Enquanto perdurar os efeitos da pandemia da Covid-19 fica proibido no município o comércio ambulante de qualquer natureza exercido por comerciantes oriundos de outros municípios. A Prática de esportes coletivos fica autorizada desde que cumpridos todos os protocolos da área de saúde.