CRIME
Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal.
      Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas 
complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não 
infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra, 
aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que 
ocorre com as obras próximas aos cursos d'água. A que distância dos rios
 elas são permitidas por lei?
                     Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água
 naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de 
Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código 
Florestal  (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os 
cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os 
cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para 
os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, 
para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 
metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. 
No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno 
de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou 
represamento de cursos d’água naturais. 
 

