CRIME
Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal.
Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas
complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não
infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra,
aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que
ocorre com as obras próximas aos cursos d'água. A que distância dos rios
elas são permitidas por lei?
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água
naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de
Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código
Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os
cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os
cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para
os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros,
para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500
metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno
de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou
represamento de cursos d’água naturais.