sexta-feira, julho 30, 2021

Rio Bonito do Iguaçu - Moradores continuam DESTRUINDO beira do ALAGADO ...

  Pantaneira é flagrada abrindo vala até o rio , causando destruição e cometendo crime ambiental , isso é uma  Casa do Alagado em Rio Bonito do Iguaçu..a máquina abria a vala ou acesso ao rio , jogando tudo para dentro do mesmo , pedras , terras , e entulhos ...empurrando morro abaixo ..segundo  povo que conhece a região a CASA é de um povo da cidade de Guarapuava ...

CRIME

Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal

      Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra, aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que ocorre com as obras próximas aos cursos d'água. A que distância dos rios elas são permitidas por lei?

                     Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal  (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. 

No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.