O MPPR alega na ação que as Leis Municipais 2.199/2020 e 2.218/2021 – que estabeleceram aumentos de até 87,2% – são inconstitucionais. Entre as diversas irregularidades o Ministério Público aponta que os reajustes configuraram gastos com pessoal durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram concedidos em tempo de calamidade pública (o que também é proibido), além de não ter sido estimado o impacto orçamentário financeiro, conforme exige a legislação.
No julgamento do mérito, a Promotoria requer, entre outras medidas, a declaração da inconstitucionalidade das duas leis municipais, a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade (como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa) e o ressarcimento do dano causado ao erário, correspondente ao valor total dos reajustes concedidos irregularmente, estimados em aproximadamente R$ 324 mil.
Processo número: 0001224-68.2021.8.16.0081.