A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente tem investigado diariamente os casos que recebe. Abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é crime pelo artigo 32 da Lei 9.605/98. Já no Código de Contravenção Penal, Decreto Lei nº 3.688/1941, o artigo 64 prevê o crime de crueldade ou submissão do animal a trabalho excessivo.
Denuncie ligando Disque-Denúncia 181 ou acessando 181.pr.gov.br. Pelo site é possível enviar fotos que auxiliem o trabalho da Polícia.