segunda-feira, julho 05, 2021

Justiça impõe a deputado federal a proibição de publicações caluniosas contra promotores

A 5ª Vara Criminal de Londrina, no Norte-Central do estado, impôs a um deputado federal a proibição de produzir publicações ofensivas contra promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito pela 16ª Promotoria de Justiça de Londrina em denúncia contra o parlamentar por crimes contra a honra.

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De acordo com a denúncia criminal, oferecida no dia 18 de junho, o deputado teria divulgado por meio de grupos no aplicativo WhatsApp e de postagens no Facebook e no Twitter diversos áudios e vídeos com calúnias, injúrias e difamações relacionadas ao promotor de Justiça responsável por investigações que culminaram no ajuizamento de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o deputado federal, seu filho (parlamentar estadual) e sua esposa (vereadora em Londrina). No mesmo contexto, várias ofensas contra a honra também foram proferidas contra uma promotora de Justiça.

Além da proibição de novas manifestações caluniosas contra os promotores por ele citados, a decisão judicial também determinou que sejam excluídos os conteúdos publicados pelo deputado federal, devendo ser oficiados os representantes das redes sociais Facebook e Twitter. Os vídeos devem ser removidos no prazo de 48 horas a partir da intimação. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da proibição.

Na denúncia, o MPPR indicou o cometimento de seis crimes de calúnia, 11 de difamação e sete de injúria, cujas penas privativas de liberdade são aplicadas em triplo quando cometidas pela internet. Com a denúncia, a Promotoria de Justiça busca a condenação do réu às sanções previstas no Código Penal para esses crimes, além de indenização por danos morais.

Processo número 0030711-90.2021.8.16.0014.