sábado, julho 24, 2021

Justiça condena 14 policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina em estradas do Paraná

Quatorze ex-policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina de motoristas na região sudoeste do Paraná , foram condenados por organização criminosa. O julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba começou às 9h de quinta-feira (22) e terminou por volta das 19h desta sexta-feira (23).

O caso ocorreu em 2018, depois de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 

Dos 15 réus do processo, 14 foram julgados. Um deles terá o julgamento em outra data porque o advogado de defesa testou positivo para Covid-19.

Anteriormente, os policiais foram julgados administrativamente pela corporação e, agora, passaram pelo julgamento na esfera criminal.

Todos os 14 réus foram condenados por organização criminosa, sendo que 11 deles também por concussão - quando se exige ilegalmente valores no exercício da função -, três por peculato, dois por falsidade ideológica e dois por prevaricação. Confira, abaixo, as penas de cada um:

  • Paulo Gonçalves Farias foi condenado por organização criminosa, peculato apropriação, falsidade ideológica, prevaricação e concussão. A pena é de 19 anos, 11 meses e 24 dias de prisão e 28 dias-multa.
  • Juliano Siliprandi dos Santos foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 12 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira foi condenado por organização criminosa e peculato apropriação. A pena é de 10 anos e 4 meses de prisão e 18 dias-multa.
  • Lisiane Carla Bokorni foi condenada por organização criminosa e concussão. A pena é de 14 anos e 2 meses e 27 dias-multa.
  • Antenor Antonio Garda foi condenado por organização criminosa, concussão e prevaricação. A pena é de 11 anos, 7 meses de prisão e 18 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • Paulo Maurício foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Sérgio André foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Marcio Kraemer foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 13 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Silvano Fabio de Souza foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Vanderlei Waterkemper foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Ilson Timotio Lima dos Santos foi condenado por organização criminosa, concussão e falsidade ideológica. A pena é de 12 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e 23 dias-multa.
  • James de Souza foi condenado por organização criminosa. A pena é de 6 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Gefferson Rodrigues Maria foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.
  • Cleverson Adriano Graebim foi condenado por organização criminosa e concussão. A pena é de 10 anos e 8 meses de prisão e 23 dias-multa.