O MPPR sustentou que, por mera motivação pessoal, o ex-prefeito agiu contra os princípios da administração pública, notadamente da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, e ainda foi contra legislação municipal. Como resume na ação, “agiu em desconformidade com as disposições legais e deixou de apresentar justificativa plausível a demonstrar que atuou em razão do interesse público, em evidente violação aos princípios republicano e da legalidade.”
A multa imposta ao ex-gestor pelo Juízo da Vara da Fazenda de Palmas foi fixada em duas vezes o valor da remuneração que ele recebia na época dos fatos, com correção monetária, além do pagamento das custas processuais. O MPPR foi notificado da sentença nesta semana. Cabe recurso.
Processo nº 0000676-82.2019.8.16.0123