As eleições para diretores nas escolas públicas do Paraná vão ser concluídas nesta sexta-feira (23) com a realização da segunda votação em 227 instituições de ensino. No último dia 07, na primeira data da consulta, 1.455 colégios tiveram chapas eleitas.
Das 227 escolhas pendentes, 121 vão ser realizadas pelo voto impresso em cédulas e 106 pela plataforma online da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR), das 8h às 21h.
A segunda votação ocorre principalmente porque as instituições não atingiram o quórum mínimo de 35% de votantes para homologar a consulta. Em outras, há disputas entre chapas e não foi atingida a maioria e, portanto, é feito o segundo turno. Também existem casos de impugnação da primeira consulta por irregularidades cometidas pelas chapas durante o processo.
COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Onde não foi atingido o quórum mínimo, é realizada então a nova votação.
Nos colégios em que houve chapa única (mais de 90% do total), o resultado foi homologado desde que a totalidade dos votos válidos não fosse inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houve a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obteve menos de 40% dos votos válidos, será realizado o 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, era necessário atingir 50% + 1 voto para definição no 1º turno.
Não havendo candidato eleito na segunda consulta, o diretor e os diretores auxiliares serão designados pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte, até a realização de nova consulta, que deverá ocorrer entre os meses de outubro a dezembro de 2021.
QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
– professores que estejam supridos na instituição de ensino;
– funcionários supridos na instituição de ensino;
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição;
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.