A
licitação resultou na contratação, por R$ 176 mil, da empresa Carrer e
Carrer Assessoria e Consultoria Ltda. O objeto do certame era a
"prestação de assessoria e consultoria em gestão pública, voltada às
áreas de recursos humanos, tributação, licitações e contratos, bem como
análise e elaboração de projetos de lei".
Entretanto,
para os conselheiros, além da contratação externa de tais serviços ser
absolutamente desnecessária à administração, já que o município contava,
à época, com dois advogados concursados, ficou demonstrado nos autos
que o real objetivo do procedimento licitatório foi a terceirização de
serviços não especializados de assessoria e consultoria jurídica.
Tal prática afronta tanto o Prejulgado nº 6
do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que
atividades desse tipo devem ser exercidas exclusivamente por servidores
efetivos, devidamente aprovados em concurso público - a não ser que as
questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique
demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda
seja de alta complexidade.
Decisão
Diante
disso, foi determinado que o então prefeito de Reserva do Iguaçu,
Emerson Júlio Ribeiro (gestão 2013-2016), restitua ao tesouro municipal a
totalidade dos valores pagos à empresa entre 2013 e 2015. Ele ainda foi
multado em R$ 1.450,98 pela irregularidade.
A
sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser
corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Em
seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão,
seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de
Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os
demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma
unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021,
concluída em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no
Acórdão nº 1526/21 - Primeira Câmara, publicado no dia 14 de julho, na edição nº 2.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 864719/16
Acórdão nº: 1526/21 - Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Reserva do Iguaçu
Interessados: Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda., Emerson Júlio Ribeiro e Sebastião Almir Calda de Campos
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Fonte TCE/PR