Art. 1.º Alterar a data do Artigo 1º do Decreto Municipal Nº 4881 que passa de 11 de Junho para 25 de Junho, em que os estudantes realizarão atividades escolares não presenciais por meio de material didático impresso.
Art. 2.º Alterar a data do Artigo 2.º do Decreto Municipal Nº 4881 que passa de 14 de Junho para 28 de Junho, à partir da qual as aulas ocorrerão de forma presencial para os estudantes que possuem autorização dos pais/responsáveis, mediante a apresentação do Termo de Compromisso para Retomada das Atividades Escolares Presenciais.
Art. 3.º A adoção da medida prevista no Artigo 2º, deste decreto, abrange as unidades escolares municipais e estaduais, inclusive as entidades conveniadas, no âmbito deste do Município.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Com a publicação do decreto o prefeito se manifestou sobre o adiamento do retorno das aulas presenciais e também falou sobre este período turbulento em que o mundo está passando:
“Creio que os pais e os familiares estão sentindo na pele, dia a dia, as dificuldades que esta pandemia nos impôs, está sendo bastante desafiador e desgastante. A Secretaria de educação vai ajustar aquilo que for preciso, os professores já trabalharam com várias metodologias ativas, isso vai ajudar e muito nesse momento, além do apoio tecnológico que temos de algumas plataformas nas disciplinas, a pandemia está aí, torcemos que até o dia do retorno das aulas amenize os casos e mais pessoas recebam a vacina”, Disse Osmário Portela.