A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (045/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta quinta-feira, 20, às 22h e tem validade até as 5 horas do dia 31 de maio, podendo ser prorrogado ou não.
A
primeira determinação do Decreto é a restrição provisória de circulação
de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no período das 22h às
5h, diariamente. Também fica proibido neste período, a comercialização
de bebidas alcoólicas em qualquer modalidade. Aos domingos somente
poderão funcionar os serviços essenciais (Panificadoras, Farmácias e
Postos de Gasolina até ao meio dia) sendo vedada a abertura de mercados,
supermercados e mercearias. Aos domingos fica proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade.
Haverá
aumento da fiscalização, através da convocação de mais servidores
públicos para atuarem como fiscais, tanto no toque de recolher, como da
adoção das medidas sanitárias no comércio, em especial o limite de
pessoas por estabelecimento, o fornecimento de álcool em gel e o uso de
máscaras. Já as Igrejas poderão funcionar com capacidade de 35%. As
academias com capacidade de 30% e os demais estabelecimentos com
capacidade de 50%.
Restaurantes, bares e
lanchonetes poderão abrir normalmente, das 10h às 22h, de segunda a
sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o
funcionamento até as 00 horas na modalidade delivery, exceto para
bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos ficam obrigados a realizar a
identificação do espaçamento entre as mesas que não poderão ser
utilizadas, ainda realizar desinfecção quando houver a desocupação das
mesas utilizadas.
As denúncias relativas ao descumprimento das restrições, deverão ser feitas através do telefone (42) 3635-4903.
Confira o decreto em sua íntegra
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1621540687].pdf