A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (045/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta quinta-feira, 20, às 22h e tem validade até as 5 horas do dia 31 de maio, podendo ser prorrogado ou não.
A
 primeira determinação do Decreto é a restrição provisória de circulação
 de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no período das 22h às 
5h, diariamente. Também fica proibido neste período, a comercialização 
de bebidas alcoólicas em qualquer modalidade. Aos domingos somente 
poderão funcionar os serviços essenciais (Panificadoras, Farmácias e 
Postos de Gasolina até ao meio dia) sendo vedada a abertura de mercados,
 supermercados e mercearias. Aos domingos fica proibida a 
comercialização de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade. 
Haverá
 aumento da fiscalização, através da convocação de mais servidores 
públicos para atuarem como fiscais, tanto no toque de recolher, como da 
adoção das medidas sanitárias no comércio, em especial o limite de 
pessoas por estabelecimento, o fornecimento de álcool em gel e o uso de 
máscaras. Já as Igrejas poderão funcionar com capacidade de 35%. As 
academias com capacidade de 30% e os demais estabelecimentos com 
capacidade de 50%.
Restaurantes, bares e 
lanchonetes poderão abrir normalmente, das 10h às 22h, de segunda a 
sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o 
funcionamento até as 00 horas na modalidade delivery, exceto para 
bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos ficam obrigados a realizar a 
identificação do espaçamento entre as mesas que não poderão ser 
utilizadas, ainda realizar desinfecção quando houver a desocupação das 
mesas utilizadas.
As denúncias relativas ao descumprimento das restrições, deverão ser feitas através do telefone (42) 3635-4903.
Confira o decreto em sua íntegra
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1621540687].pdf