De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.
O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.
A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.
Biometria facial
Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.
Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.
CRONOGRAMA
A
partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta
de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá
de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |