Conforme a ação civil pública (apresentada em 2012), de fevereiro de 2009 a outubro de 2010, o assessor recebeu vencimentos sem prestar qualquer serviço ao gabinete do vereador. Além disso, devolvia a maior parte do salário ao parlamentar (caracterizando a prática da chamada “rachadinha”).
Após a condenação em primeira instância, os réus apresentaram diversos recursos, chegando o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, já transitada em julgado (não cabendo mais, portanto, qualquer recurso).
O MPPR requereu nesta terça-feira, 18 de maio, o cumprimento da sentença, que estabeleceu como sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Em valores atualizados, o montante a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 592.284,66, e a multa, para cada um deles, é de R$ 155.144,08.
Processo: 0016736-65.2012.8.16.0030