O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) retire, em até 30 dias, a gratificação de titulação da base de cálculo para pagamento de adicional por tempo de serviço de seus professores e agentes universitários. A determinação passará a valer após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Conforme a decisão do TCE-PR, a prática, regulamentada pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Universitário da instituição de ensino, não tem amparo na legislação estadual que trata do assunto. A ilegalidade foi detectada em processo de Tomada de Contas Extraordinária julgado procedente pelos conselheiros.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os
demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma
unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21,
concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 491/21 -
Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).