terça-feira, abril 13, 2021

Prefeito BERTO SILVA ''PRORROGA'' PRAZO do PAGAMENTO de IPTU no município de Laranjeiras do Sul

CONSIDERANDO a edição, pelo Município de Laranjeiras do Sul -Paraná, do Decreto nº 018, de 17 de março de 2020, que declara medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de Laranjeiras do Sul -Paraná e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
 
CONSIDERANDO os potenciais efeitos danosos à economia local em virtude da suspensão das atividades econômicas em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.

                                           D E C R E T A

Art. 1º -Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano, solicitação de isenção do IPTU.

§ 1º -Fica prorrogado o prazo de pagamento do Imposto Predia l e Territorial Urbano (IPTU), nos termos abaixo especificados:

I -Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2021, passa a ser pago da seguinte forma:

a. Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, em cota única, com vencimento em 10 de Julho de 2021, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento, constante no boleto (carnê); ou

b. Para o pagamento parcelado, não terão desconto e poderão ser realizados em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas mensalmente, com seus vencimentos subsequentes da seguinte forma: 1ª Parcela –10 (dez) de Julho, 2ª Parcela -10 (dez) de Agosto e, 3ª Parcela -10 (dez) de Setembro.

Art. 2º -A isenção para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, de que trata a Lei Complementar nº 011, de 26 de Dezembro de 2001, será renovada automaticamente para o exercício de 2021 aos contribuintes que tenham 60 (sessenta) anos ou mais, e que tiveram seus pedidos de isenção deferidos nos exercícios de 2017 a 2019

.Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.