A referida recomendação é fruto de um Inquérito Civil instaurado pela referida Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar denúncia que apontou irregularidade no exercício da Função Gratificada de Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque por parte da Servidora Ângela Fátima Strapasson, que concomitantemente teria exercido atividade político-partidária.
CONSIDERANDO a necessidade de expedir
recomendação administrativa visando proceder a exoneração da servidora
ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON da função gratificada por ele exercida,
por ter violado o artigo 6º, §2º, IV, Lei Municipal nº 322/2007, e com
fundamento nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº
8.625/93, Lei nº 7.347/85, Resolução-CNMP nº 23/2007, e artigo 17,
inciso II do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP, instauro o presente INQUÉRITO CIVIL, figurando como representada ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON, e representante MARCIA MORSKI MACIEL, com o seguinte objeto: “apurar
denúncia que aponta irregularidade no exercício da função gratificada
de coordenadoria de controle interno da Prefeitura Municipal de Boa
Ventura de São Roque por parte da servidora ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON,
que concomitantemente teria exercido atividade político-partidária”,
determinando as seguintes diligências por parte da Secretaria, nos
termos do artigo 30, do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP