quarta-feira, abril 21, 2021

MP recomenda que a Controladora Interna da Prefeitura de Boa Ventura seja exonerada por exercer atividade politico-partidária

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, emitiu uma Recomendação Administrativa ao Prefeito Edson Flávio Hoffmann, do Município de Boa Ventura de São Roque (região central do Estado do Paraná), para que promova dentro de quinze (15) dias, a exoneração da Servidora Ângela Fátima Strapasson – Coordenadora de Controle Interno da Prefeitura Municipal daquele município.

A referida recomendação é fruto de um Inquérito Civil instaurado pela referida Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar denúncia que apontou irregularidade no exercício da Função Gratificada de Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque por parte da Servidora Ângela Fátima Strapasson, que concomitantemente teria exercido atividade político-partidária.

            CONSIDERANDO a necessidade de expedir recomendação administrativa visando proceder a exoneração da servidora ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON da função gratificada por ele exercida, por ter violado o artigo 6º, §2º, IV, Lei Municipal nº 322/2007, e com fundamento nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, Lei nº 7.347/85, Resolução-CNMP nº 23/2007, e artigo 17, inciso II do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP, instauro o presente INQUÉRITO CIVIL, figurando como representada ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON, e representante MARCIA MORSKI MACIEL, com o seguinte objeto: “apurar denúncia que aponta irregularidade no exercício da função gratificada de coordenadoria de controle interno da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque por parte da servidora ÂNGELA FÁTIMA STRAPASSON, que concomitantemente teria exercido atividade político-partidária”, determinando as seguintes diligências por parte da Secretaria, nos termos do artigo 30, do Ato Conjunto nº 001/2019 – PGJ/CGMP