Conforme apurou o MPPR, o delegado teria usado o veículo para proveito próprio e de seus familiares de 2 de dezembro de 2014 a 11 de março de 2015, tendo ainda substituído as placas originais do carro para ocultar sua ação ilícita. Além disso, o réu, injustificadamente, teria deixado de comunicar o recebimento do automóvel à delegacia de Curitiba responsável pela investigação do roubo do veículo, ocorrido em 24 de novembro de 2014.
A decisão judicial determinou a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor do último vencimento mensal integral recebido pelo requerido quando na ativa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Em consequência dos mesmos fatos, o réu já havia sido condenado também na esfera criminal, pela prática do crime de peculato-desvio, tendo sido imposta pena de perda do cargo (processo número 0007682-88.2015.8.16.0024, ainda sem trânsito em julgado).
Processo número 0006837-51.2018.8.16.0024.