“De acordo com as estatísticas, as mulheres são as maiores vítimas desta conduta persecutória, sendo muito comum que a perseguição se inicie após o término de um relacionamento afetivo, especialmente quando o homem não aceita o fim daquela relação e deseja continuar a manter controle sobre sua companheira”, detalha a procuradora Cristina.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, pessoalmente ou na internet, que a ameaça a integridade física e psicológica de qualquer pessoa, interferindo sua liberdade e privacidade.
Segundo a parlamentar, caso o crime seja constatado, a lei prevê reclusão de seis meses a dois anos, mais multa. A pena pode ser aumentada em 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O acréscimo da punição também é previsto no caso de uso de armas e participação de duas ou mais pessoas na prática da perseguição.
“A inclusão é importante para auxiliar na punição e diminuição da violência contra a mulher, ao mesmo tempo que oferece mais um mecanismo de denúncia para as vítimas”, pontua Cristina, lembrando que no ano passado, através também de pedido da Procuradoria, a SESP liberou a denúncia de casos de violência contra a mulher via Delegacia Eletrônica. “Seria uma atualização da funcionalidade que já está disponível”, finalizou a parlamentar.