O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município aprovada em 24/11/2004,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, COBRADE 1.5.1.1.0;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento Estadual do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a serenviado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconhecimento Federal do estado de calamidade pública para os fins do disposto na Portaria nº 743 de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional -MDR.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.