Prefeituras, câmaras e entidades que compõem a administração direta e
indireta dos municípios têm até o próximo dia 31 para encaminhar, ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prestação de Contas
Anual (PCA) do exercício de 2020. A Instrução Normativa nº 159/2021,
que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício
financeiro de 2021 e regula o encaminhamento dos documentos, está
disponível aos gestores. O não cumprimento do prazo poderá acarretar
sanções ao ente público e ao seu responsável.
Para acessar o conteúdo da IN nº 159/21, basta entrar na aba “Biblioteca”, situada na parte superior do portal do TCE-PR na
internet e, na sequência, clicar em “Atos Normativos do TCE” e
“Instruções Normativas”. O prazo de 31 de março é o limite, também, para
prestação de contas das autarquias, fundações e fundos especiais. Para
as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios
intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo município, o
prazo final para entrega da PCA de 2020 ao Tribunal é 30 de abril