terça-feira, março 09, 2021

Prefeituras e câmaras têm até o dia 31 para prestar contas de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado

 Prefeituras, câmaras e entidades que compõem a administração direta e indireta dos municípios têm até o próximo dia 31 para encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2020. A Instrução Normativa nº 159/2021, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2021 e regula o encaminhamento dos documentos, está disponível aos gestores. O não cumprimento do prazo poderá acarretar sanções ao ente público e ao seu responsável.

Para acessar o conteúdo da IN nº 159/21, basta entrar na aba “Biblioteca”, situada na parte superior do portal do TCE-PR na internet e, na sequência, clicar em “Atos Normativos do TCE” e “Instruções Normativas”. O prazo de 31 de março é o limite, também, para prestação de contas das autarquias, fundações e fundos especiais. Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo município, o prazo final para entrega da PCA de 2020 ao Tribunal é 30 de abril