terça-feira, março 09, 2021

Maringá, Cascavel e Guarapuava recebem recomendações do Tribunal de Contas para melhorar transporte

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu um total de dez recomendações às prefeituras de Maringá, Cascavel e Guarapuava, com o objetivo de melhorar o serviço de transporte público dessas importantes cidades paranaenses, especialmente durante a pandemia da Covid-19. As recomendações são resultado de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Além desses três municípios, Londrina também foi incluída nessa fiscalização.

Por meio da auditoria, a unidade técnica avaliou, entre fevereiro e dezembro do ano passado, a administração do sistema de transporte coletivo pelas quatro prefeituras, com enfoque na gestão emergencial vinculada ao combate ao alastramento do novo coronavírus. A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas cinco oportunidades de melhorias, com recomendações específicas a cada um dos municípios. Conforme detalhado nos quadros abaixo, foram recomendadas seis medidas a Maringá, três a Guarapuava e uma a Cascavel.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as medidas corretivas apontadas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 286/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 RECOMENDAÇÕES A GUARAPUAVA

Achado: Morosidade da administração na definição de parâmetros de gestão operacional e financeira para a preservação do serviço

A prefeitura deve encaminhar, em três meses, solução para a definição do subsídio a ser repassado às concessionárias do serviço enquanto perdurar a pandemia e a consequente queda acentuada na demanda de passageiros, preferencialmente em acordo com as empresas para a retirada de determinados custos da planilha tarifária antes do cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, seguindo o exemplo verificado em vários municípios, a fim de não sobrecarregar o tesouro local.

A prefeitura precisa implementar, em seis meses, um controle efetivo e regular na gestão e fiscalização econômico-financeira das concessões, objetivando monitorar as receitas do sistema, bem como os custos e despesas das concessionárias, com a produção de relatórios desse monitoramento.

Achado: Insuficiência de controle sobre as receitas e custos do sistema para o pagamento do subsídio

O município precisa elaborar e implementar, dentro de seis meses, plano de ação com cronograma detalhado, especificando os responsáveis pela resolução da questão da governança do sistema de bilhetagem, no qual sejam atendidos os seguintes apontamentos: exercício do controle e acesso plenos às informações do sistema; viabilização da consulta em tempo real à base de dados do sistema; estabelecimento de instrumentos entre o município e a concessionária para a edição de política de controle de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica.