Para não esquecer: paranaenses não podem ter serviços de água/esgoto, energia e gás cortados por falta de pagamento durante a pandemia. Está na Lei 20.187/2020, aprovada por nós na Alep no ano passado.
Se encaixam na legislação os seguintes grupos sociais: famílias com renda de até três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa; pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.