segunda-feira, março 22, 2021

Com agravamento da pandemia, TCE decide fechar até 26 de março

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná permanecerá fechado até 26 de março, na sexta-feira da semana que vem. Nesse período, as atividades e os serviços do TCE-PR serão mantidos exclusivamente por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros, sem prejuízo aos órgãos jurisdicionados.

A medida, que busca contribuir para evitar o recrudescimento da grave crise de saúde causada pela pandemia da Covid-19, foi definida pela Portaria nº 453/21, a ser publicada nesta sexta-feira (19), na edição nº 2.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com isso, o fechamento total das instalações do Tribunal, iniciado na última segunda-feira (15), será prorrogado por mais uma semana. A Portaria nº 441 havia determinado a proibição de acesso à Casa entre os dias 15 e 19 de março.

No período de fechamento, não serão realizadas sessões em plenário virtual ou por videoconferência dos três órgãos colegiados da Corte: Tribunal Pleno, Primeira e Segunda Câmaras. Também ficam suspensos os prazos processuais, excetuadas as medidas de urgência.

Certidões - Foi prorrogado em 30 dias o prazo de validade das Certidões Liberatórias vigentes em 12 de março último, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada. Também foram prorrogados, até 10 de junho, os prazos para encaminhamento das Certidões Explicativas de Inteiro Teor a que se refere o artigo 31 da Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, de responsabilidade dos municípios cujos nomes iniciem da letra "D" à letra "J". Originalmente, esse prazo venceria em 10 de abril.

Enquanto perdurar o fechamento, certidões liberatórias poderão ser deferidas, em caráter precário, por decisão monocrática de conselheiro, ainda que haja pendências da entidade requerente junto ao Tribunal. Esse eventual deferimento levará em conta indícios do direito alegado e do dano potencial que a falta da certidão poderia acarretar.