sexta-feira, fevereiro 26, 2021

Laranjeiras do Sul - Prefeito BERTO SILVA anuncia DECRETO feito pelo governo estadual - VEJA o que FECHA e NÃO FECHA ....!!

                    

DECRETO N° 013/202126/02/2021 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e 

Considerando as determinações contidas no Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021; e 

  Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve 

D E C R E T AR

  Art. 1º. O Município de Laranjeiras do Sul ratifica e adere a todas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 6.983/21, no que se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19.  

 Art. 2.º Fica mantida a proibição da realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 25 (vinte e cinco) pessoas, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias de uso de máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os participantes. 

§1º.Os eventos que possuam finalidade de confraternização, mesmo os realizados entre familiares, sejam em ambientes fechados ou abertos, ficam limitados a 12 (doze) pessoas, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias de uso de máscaras, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os participantes.

 §2º.Por força do Decreto Estadual nº 6.983/21, fica proibida prática de atividades esportivas coletivas durante a vigência deste Decreto.  

§ 3º. Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19. 

 Art. 3Permanecem suspensas todas as aulas presenciais da rede municipal de ensino. 

Art. 4º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados,os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde permanecem funcionando normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotar todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70%e orientação individual; 

 § Único.Ficam as Secretarias Municipais de Esporte e de Educação e Cultura com suas atividades presenciais suspensas, durante a vigência do presente Decreto, estando desde já autorizadas a se utilizarem de regime de teletrabalho para desenvolver as atividades necessárias. 

 Art. 6º.Os estabelecimentos comerciais do setor de comercialização de materiais de construção e materiais elétricos deverão adotar regime de rodízio de funcionários, devendo reduzir em 50% (cinquenta por cento) o seu efetivo de colaboradores, durante a vigência deste Decreto.

 Art. 7º.Este Decreto terá vigência da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às5 horas do dia 08 de março de 2021, podendo ser prorrogado,revogadas disposições em contrário, em especial às do Decreto Municipal nº 10/2021. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, em 26 de fevereirode 2021