sábado, janeiro 23, 2021

TSE decide 'anistiar' eleitor que não votou e não justificou ausência nas eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

 A Resolução assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela resolução para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.