sábado, janeiro 23, 2021

MP pede o bloqueio de R$ 800 mil reais do ex-prefeito de Ivaiporã por pagamento de TIDE irregular a funcionários

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, propôs uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em defesa do Patrimônio Público, após a instauração de uma Notícia de Fato, que foi encaminhada pelo Gepatria de Maringá, após o recebimento de uma denúncia encaminhada pela pessoa de JOÃO BOSCO DE ASSIS, noticiando irregularidades que vinham sendo praticadas pelo Prefeito Municipal de Ivaiporã, MIGUEL ROBERTO DO AMARAL.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ requer, após autuada e registrada esta peça inaugural, seja:

a) decretada, liminarmente, a indisponibilidade de bens do requerido MIGUEL ROBERTO DO AMARAL, no valor de R$ 797.080,79 (setecentos e noventa e sete mil, oitenta reais e setenta e nove centavos), que representa a soma do valor da multa civil, acrescida com o valor do dano, do qual o requerido é responsável solidário, tudo com fulcro no artigo 37, § 4º da CRFB/88 c/c art. 7º, da Lei n.º 8.429/92, notadamente por meio de bloqueio eletrônico de valores nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e ainda bloqueio judicial de imóveis registrados em nome dos demandados junto ao CRI local;

b) determinada a notificação do requerido para que, querendo, ofereça resposta por escrito no prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92;

Ivaiporã, assinado e datado digitalmente.

Cleverson Leonardo Tozatte
Promotor de Justiça