Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determinou que a Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, afaste do trabalho presencial os trabalhadores do grupo de risco sob pena de multa diária de R$ 5 mil por servidor.
A decisão do desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas, da sexta-feira (4), tem prazo de 48 horas para o início do cumprimento. Em nota, o município informou que vai seguir as determinações.
A medida vale para trabalhadores com 60 anos ou mais, gestantes, mães em pós-parto e também aquelas que estão amamentando por causa da pandemia do novo coronavírus.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto deste ano após a prefeitura publicar um decreto alterando o grupo de risco.
O município passou a considerar do grupo de risco trabalhadores com 65 anos ou mais, somente grávidas de alto risco, mães em pós-parto e em período de amamentação desde que tivessem avaliação prévia da medicina do trabalho.