sábado, dezembro 26, 2020

STJ decide manter júri popular do caso Tatiane Spitzner em Guarapuava

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de alteração do local do júri popular de Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (região central do Paraná), em julho de 2018. A defesa do réu ajuizou o pedido no recesso judiciário para tentar se beneficiar do plantão, embora já houvesse decisão negativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desde 29 de novembro.

Para o ministro, o desaforamento é uma medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido formulado pela defesa. Além disso, afirmou que cabe a quem pede o desaforamento comprovar, tomando por base “fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018. Câmeras do prédio onde vivia o casal mostram as agressões de Manvailer no elevador e sua saída do local após mudar de roupa. Horas após o ocorrido, Manvailer foi preso a 340 quilômetros de Guarapuava, depois de sofrer um acidente de carro. O réu também não se comunicou com a família da esposa, que vivia a poucas quadras de seu endereço.

Denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual, Manvailer vai a júri popular no dia 10 de fevereiro, em Guarapuava.

No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa de Manvailer pediu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, sob o argumento de que não haveria condições para um julgamento imparcial na comarca de Guarapuava. Como alternativa, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.