domingo, novembro 01, 2020

ELEIÇÕES 2020 - CANDIDATOS AGORA SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes das eleições.

Além disso, eleitores não podem ser presos cinco dias antes das eleições 2020, ou seja, a partir do dia 10 de novembro. A regra muda em casos de flagrante de delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.