quarta-feira, novembro 11, 2020

Candidato e atual prefeito de Mato Rico são multados em R$ 33 mil e tem as contas de 2016 desaprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Mato Rico (Região Central do Estado), de responsabilidade do prefeito, Marcel Jayre Mendes dos Santos (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi multado em R$ 21.372,00, pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). O então vice-prefeito, Edson Ribeiro da Silva, que exerceu o cargo de chefe do Executivo entre 11 de agosto e 2 de novembro de 2016, também foi multado, em R$ 11.754,60. As sanções aplicadas a ambos totalizam R$ 33.126,60.

Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; o déficit orçamentário de 6,65% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); e a ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e sua respectiva publicação.

Além das três irregularidades, foram ressalvados na PCA os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição municipal; os atrasos na realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016; a ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; e a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas aos dois gestores daquele ano. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do voto vencedor, conselheiro Ivan Bonilha.

O relator do processo inicialmente era o conselheiro Artagão de Mattos Leão mas, em razão de ter o voto vencido, o processo passou à relatoria de Bonilha. Ele votou pela aplicação de multas relativas às três irregularidades e a duas ressalvas: atraso na realização de audiência pública e no envio de dados ao SIM-AM, de acordo com a responsabilidade de cada gestor.

Marcel dos Santos recebeu cinco multas, com base no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Edson da Silva recebeu três multas, uma prevista no inciso III e duas no inciso IV do mesmo artigo. As sanções correspondem, respectivamente, 200 e 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 14, concluída em 15 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 521/20 – Segunda Câmara, veiculado em 27 de outubro, na edição nº 2.410 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mato Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.