sábado, setembro 19, 2020

MULHER mantinha jovem de 14 anos como escrava sexual em Guarapuava

 No dia 18 de setembro de 2020, às 10h30min Rua Tocantins, Colônia Vitória, Entre Rios. Relata a solicitante que sua amiga adolescente 17 anos, chegou em sua casa na data de ontem, a aproximadamente às 20h, informando que fugiu da casa da amiga 25 anos A adolescente informou a solicitante que sua amiga a mantinha na casa obrigando a limpar a casa desde os 14 anos de idade, que a partir dos 15 anos, a obrigou a se prostituir com homens agenciados pela mesma. 

A solicitante informou que acolheu a adolescente para pernoitar a qual aceitou voluntariamente, por receio de chegar na casa de sua genitora e ser encontrada e a levada de volta a força. A equipe deslocou até a residência da solicitante onde foi localizada a adolescente, de imediato a equipe localizou a genitora da mesma (50 anos), então foi perguntado a adolescente sobre os fatos repassados pela solicitante, a adolescente passou a informar que aos 14 anos de idade fez amizade com a autora, que, com anuência de sua mãe, passou a morar na casa da mesma, na Rua Tocantins, Vila lemler; que aos 15 anos de idade, a autora começou a obriga-la a se prostituir, e em casos de recusa esta a surrava; que também passou a obrigar ela a fazer os serviços da casa como limpar o chão, lavar a louça; que não soube precisar quantas pessoas ela manteve relações sexuais nesse período de aproximadamente 2 anos; que a autora cobrava a quantia em dinheiro entre R$50,00 a R$100,00 e que não repassou nenhuma quantia a adolescente, se limitando somente a comprar itens de primeira necessidade como escova dental, roupas, calçados, etc.; que a adolescente não podia sair de casa e, toda vez que queria sair tinha que pedir autorização para a mesma, que os atos sexuais ocorriam na casa dos clientes, que o último ato sexual ocorrido foi a aproximadamente duas semanas; que na casa além da autora residiam mais 4 pessoas, e que acredita que esses demais residentes não tinham ciência do ocorrido; que na data de ontem(17/09/2020) ela resolveu fugir por não aguentar mais e, de primeiro foi para a casa de sua mãe mas, ao avistar a autora chegando na casa, fugiu e se refugiou na casa da sua amiga a solicitante, que a adolescente nunca teve a oportunidade de contar para a sua mãe sobre o ocorrido, pois também era proibida de visitá-la. Perguntado a genitora se esta tinha ciência dos ocorridos ela afirmou desconhecer e acreditava que sua filha estava bem, cabe observar que os fatos foram narrados pelos envolvidos de livre e espontânea vontade, resguardando os direitos da adolescente durante a lavratura do presente boletim de ocorrência de colher a informação dela sempre na presença da sua genitora, e com a devida cautela que a situação exige, repassada a situação para a 14ª s. d. p. para o investigador de plantão o qual repassou a situação ao delegado, o qual repassara a situação para a delegada chefe da delegacia da mulher.