O ex-prefeito João Maria dos Santos da cidade de Laranjal/PR, localizada na região central do Paraná, foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 7.700.00 aos cofres públicos. A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo município, que alegou que o então prefeito não prestou contas da verba que a cidade recebeu do Ministério da Educação (MEC). A sentença é do juiz federal Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Pitanga.
Do total, R$ 7.800,00 foram repassados à prefeitura e os R$ 2.700,00 restantes foram diretos a escola municipal. No entanto, o valor de R$ 7.700,00 foi sacado e a comprovação de onde esse dinheiro foi gasto nunca foi prestada pelo então gestor.
Em sua decisão, o magistrado relata que o contexto probatório é suficiente para demonstrar que o valor repassado para melhoramento das escolas municipais foi sacado em setembro de 2000 sem qualquer indicação do uso. E que dias após o saque, o réu solicitou licença do cargo e jamais indicou o destino dado ao recurso.
“Ainda que não se possa conjecturar sobre a destinação do montante, é certo, contudo, que ele não atendeu à sua finalidade primordial, que era de propiciar melhoramentos em escolas do município. Veja-se que o ato do réu, Chefe do Poder Executivo e, portanto, responsável pelos recursos repassados, causou inequívoca lesão ao erário”.
O valor devolvido deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E a contar de setembro de 2000 e acrescido de juros equivalentes à poupança.
João Maria dos Santos era vice-prefeito e assumiu a prefeitura em novembro de 1998 quando o prefeito foi assassinado por três pistoleiros que foram acusados de matar o prefeito Vicente José Costa recém emancipado com 11 tiros, após serem contratados por dois vereadores pelo valor de R$ 20 mil para executar o prefeito.
Os dois vereadores mandantes do crime, são irmãos do vice-prefeito João Maria dos Santos, onde segundo a polícia, a intenção do grupo era de tomar o poder no município, sendo que o irmão sendo o prefeito, o grupo teria condições de pagar as dívidas de campanha.