O terreno oferecido pela Prefeitura de Guarapuava para o Estado construir uma nova cadeia pública segue em disputa na Justiça. Prefeitura e uma empresa privada brigam para ficar com 8 mil metros quadrados ao lado das Penitenciárias Estadual e Industrial. Sem definição de onde a cadeia pode ser construída, Estado não avança com a tramites necessários para viabilizar obra.
Ninguém discorda da urgência da nova Cadeia Pública, que resolveria o problema da superlotada carceragem anexa a 14ª Subdivisão da Polícia Civil. Porém, a importância da demanda não foi suficiente para viabilizar a obra até o momento.
O compromisso é que a Prefeitura doe um terreno e o Estado construa o prédio. Porém, o projeto está travado ainda na primeira etapa: sem terreno o estado não incluiu a obra no Orçamento e não consegue avançar na elaboração do projeto e demais trâmites da obra.
O Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) foi procurado, mas não se manifestou sobre a construção de um Setor de Custódia Temporárias em Guarapuava.
O último impasse é sobre o terreno onde será construída a unidade prisional. Em 2018 a Prefeitura indicou uma área que não é dela, de fato. O terreno de 8 mil metros quadrados, ao lado das Penitenciárias Estadual de Guarapuava (PEG) e Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) agora é disputado na Justiça.
A área pertencia a Prefeitura e foi vendida para uma empresa do ramo agropecuário em 1996. Eram duas quadras inteiras que foram repassados como um único imóvel, em uma única venda, para que a empresa se instalasse.
A transação foi subsidiada, ou seja, a empresa receberia a vantagem de comprar por um valor menor, mas como compromisso de construir e tocar no local uma indústria de beneficiamento de batata e agroindústria. Caso esse requisito não fosse cumprido, o terreno seria revertido ao município. O acordo foi feito seguindo as normas do Plano de Desenvolvimento Industrial de Guarapuava.
Mais de 20 anos depois a Prefeitura quer reverter parte da área vendida alegando que a empresa não cumpriu o acordo. Em ação judicial movida pelo município em 2018 a procuradoria da administração alega que devido a premência para a utilização do imóvel para a construção da nova Casa de Custódia, solicitamos com urgência, análise e parecer quanto a reversão da área constituída pela quadra 15, com 8.000,00 m2, objeto da matrícula 20.270 do 3º Serviço de Registro de Imóveis, pelo motivo de não utilização do imóvel, conforme constantes nas clausulas da escritura de compra e venda subsidiada. Ainda segundo a Prefeitura a empresa abandonou o terreno.
A defesa da empesa sucessora da beneficiada na década de 1990 afirma que a versão do governo é de má fé. Afirma que construiu e cumpriu o contrato com o terreno e que não cabe a reversão.
A defesa da empresa alega no processo judicial que edificou, instalou e pôs em funcionamento a indústria de beneficiamento de batatas, a qual é composta por um Barracão com área de 1.600m²; um escritório e uma oficina, com área de 375m²; um lago de decantação; uma represa; estacionamento; local para carga e descarga de produtos e espaço livre para aproveitamento do solo.
Um ou dois terrenos?
Parte da briga ocorre porque a prefeitura alega que uma parte do terreno não teria sido usada conforme estabeleceu o acordo. Já a empresa argumenta que comprou um terreno único e que não cabe a reversão de parte dele, como quer a prefeitura.
Para prefeitura, o fato de o barracão instalado no local ocupar somente metade da área, justificaria a reversão do restante do lote.
A empresa argumenta que o uso para construção de somente uma parte se deu por logística e estratégia industrial, de modo a permitir no restante do imóvel a entrada e saída de veículos; a carga e descarga dos produtos; e depósito de batatas.
A empresa também alegou quem por mais de 20 anos no local nunca foi notificada do suposto descumprimento do acordo.
Imissão na posse
A Justiça não julgou o mérito da questão, ou seja: a empresa descumpriu o acordo e o terreno deve ser devolvido ao município ou não, o acordo foi cumprido e o terreno não deve permanecer com o atual proprietário? Mas, uma decisão preliminar é favorável à Prefeitura.
No dia 3 de agosto de 2019 teve uma decisão favorável de tutela antecipada. Recebeu, no mesmo dia, mandado de imissão de posse. Essa decisão já foi o bastante para políticos de Guarapuava voltarem a anunciar a construção naquele local, ainda que o futuro do terreno esteja em aberto.
A fase atual do processo é de elaboração das provas. Caberá a prefeitura, autora do pedido, provar que está certa em sua demanda.
Reportagem: Cléber Moletta.