sábado, maio 30, 2020

Guaraniaçu - Fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo começou nesta sexta (29).

Atendendo decreto estadual e municipal sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte de toda a população, teve inicio a fiscalização em Clubes, bares, lanchonetes, bairros, ruas e avenidas.

A fiscalização está sendo feita pela Vigilância em Saúde, Adriana Arguelho e Michele Tonkiel, Polícia Militar, Sargento Ribeiro, COMDEC, Coordenador Cleverson e Bombeiro Militar, Sargento Saraiva.
A obrigatoriedade do uso das máscaras no estado será enquanto durar a pandemia.

Conforme consta no decreto assinado pelo prefeito Osmário Portela, a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19 e a entrega de uma máscara. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva, caso seja necessário.

“O uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirma a Secretária de Saúde Ivone Fabrício. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O guaraniaçuense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.

“As máscaras fazem parte de uma nova rotina no Estado para enfrentar a pandemia. Temos enfrentado a doença com responsabilidade, planejamento e muito cuidado, orientando a população sobre métodos de prevenção. Essa consciência coletiva nos ajudará a atravessar esse momento difícil”, complementou o prefeito Osmário Portela.

Durante a abordagem, os agentes orientam ainda sobre medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, higiene de mãos e distanciamento social.

ESTABELECIMENTOS – O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que empregados, funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19.

ESPAÇOS PÚBLICOS – São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

A fiscalização deverá acontecer com frequência e em diversos horários.