A Prefeitura de Guarapuava editou nessa sexta (03 de abril) um novo decreto onde torna obrigatório o uso de máscaras e libera, com regras de prevenção estipuladas, o retorno do comércio a partir da próxima segunda (06 de abril).
Porém, obrigatoriamente devem permanecer em casa:
-pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
- crianças (0 a 12 anos);
- imunossuprimidos independente da idade;
- portadores de doença crônicas;
- gestantes e lactantes.
Será obrigatório o uso de máscaras
- para embarque no transporte público coletivo;
- para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
- para acesso aos estabelecimentos comerciais;
- para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.
É responsabilidade das empresas:
- fornecer máscaras e álcool em gel para todos os funcionários, em até 7 (sete) dias, a contar da publicação desse decreto;
- disponibilizar álcool em gel para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas;
- controlar a lotação: a) de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; b) organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas; c) controlar o acesso de entrada; d) controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família (mercados, supermercados e farmácias); e) manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias);
- manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
– adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery).
Em nenhuma hipótese os estabelecimentos essenciais de gêneros alimentícios e congêneres poderão servir clientes no salão ou praças de alimentação, somente sendo possível adotar o sistema de retirada em balcão ou entregas a domicílio (delivery).
Fica vedado a abertura de mercearias, mercados, supermercados e hipermercados aos domingos.
Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, de forma escalonada/intercalada, a partir do dia 06 de abril de 2020, observando as seguintes regras:
- fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel, desde 06 de abril de 2020;
- fornecer álcool em gel para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas);
- controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes;
– manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.
- o horário de atendimento deverá iniciar às 9h (nove horas), podendo se estender até às 20h (vinte horas), independentemente da autorização constante em alvará;
– definir escalas para os funcionários, quando possível;
– deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.