sexta-feira, março 27, 2020

Promotor exige CUMPRIMENTO do rigor da LEI NA CIDADE DE LARANJAL

Trata-se de uma Recomendação Administrativa 002/2020, expedia pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, e assinado pelo Promotor de Justiça André Ruiz Prates, a fim de que o Prefeito do Município de Laranjal/PR Sr. Josmar Moreira Pereira; o Secretário Municipal de Saúde Sr. Sergio Godoy Lemos; e o Procurador do Município Sr. Cilmar Augusto Gonsiorkiewicz Esteche, observem o seguinte:

I. Caso necessária a aquisição, por licitação ou dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), sejam cumpridos os requisitos legais e, quanto à dispensa de licitação, aqueles do artigo 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 e artigo 4º e seguintes da Lei nº 13.979/2020.

II. Dentre esses requisitos legais, promova-se a adequada justificativa para a compra e a ampla pesquisa de preços.

III. Após o cumprimento das formalidades legais, caso manifesto sobrepreço nos itens pesquisados e resistência do particular em promover o fornecimento pelo justo e real preço de mercado, delibere motivadamente quanto a adoção da requisição administrativa, na forma dos artigos da Lei.

IV. Optando-se pela requisição administrativa, sua execução deve ocorrer em procedimento administrativo próprio, de forma fundamentada, e mediante a fixação do justo preço, que deve ser posteriormente pago ao particular.

V. Insira cópia desta Recomendação Administrativa no Portal de Transparência do Município, a fim de conferir ampla publicidade, pois aborda matéria de interesse coletivo.

O descumprimento das medidas recomendadas poderá implicar responsabilização por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da apuração da prática de eventual crime, representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adoção das providências judiciais necessárias para compelir o Município a cumprir a legislação em vigor.

Fica estabelecido o prazo de 15 dias para manifestação das autoridades destinatárias quanto as medidas adotadas para cumprir esta Recomendação Administrativa, a partir do seu recebimento, devendo a resposta estar instruída com a correspondente comprovação documental.

Palmital/PR, 24 de março de 2020
André Ruiz Prates
Promotor de Justiça