terça-feira, março 31, 2020

CONTAS de 2016 de PINHÃO do ex prefeito DIRCEU OLIVEIRA é reprovada pelo TCE/PR

           O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhão (Região Centro-Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016). Entre os motivos está o gasto de R$ 101.394,10 com publicidade institucional realizado no primeiro semestre de 2016, valor superior à média de R$ 73.563,06 no mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal. O ex-gestor foi multado em R$ 20.202,70, valor para pagamento em março.

Além da irregularidade com publicidade institucional em ano eleitoral foram apontadas mais três inconformidades na Prestação de Contas Anual (PCA): irregularidades passíveis de desaprovação das contas apontas no Relatório do Controle Interno; despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las; e divergências nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os conselheiros ressalvaram o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal; o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); e o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Dirceu de Oliveira recebeu cinco multas, em razão das quatro irregularidades na PCA e pela ressalva no atraso no encaminhamento de dados ao Tribunal. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em março vale R$ 106,33.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de março. No dia 14 de março, Dirceu de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 62/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, os Embargos serão julgados ainda na Segunda Câmara do Tribunal. Durante o trâmite do processo (173490/20), fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.