sexta-feira, janeiro 03, 2020

OPERAÇÃO PORCO SOLTO - Caminhão da REMACON é FLAGRADO descarregando LIXO ao lado da SUPER CRECHE II

       VOCÊ que flagra ou tem alguém despejando lixo ou entulho manda foto ou vídeo ou pode ligar 042 991459790 ZAP que a equipe do BLOG está na temporada da OPERAÇÃO PORCO SOLTO ....denuncie seu número será mantido em sigilo absoluto      

             
O lixo jogado nas ruas pode trazer riscos para a saúde da população e para o meio ambiente, além de vários transtornos..
Caminhão da empresa REMACON é flagrado realizando descarga de LIXO em terreno ao lado da Super Creche II , na Avenida Santos Dumont , totalmente irregular , descarregar lixo ou entulho é proibido sem contar que a CALÇADA neste local está totalmente QUEBRADA..., moradores vizinhos ficam a mercê de invasão de bichos peçonhentos como ratos e baratas...além de outros animais.

Um problema reincidente em LARANJEIRAS DO SUL , em qualquer canto que o cidadão se mova na cidade tem um lixo ou entulho sendo despejado de forma irregular , quem vai resolver isto? até quando isto vai ficar acontecendo e ninguém toma providência ?
Além do crime ambiental o cidadão flagrado deve responder pelo crime municipal. 

Lei de Crimes Ambientais 

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.