Sinalizações proibindo o trânsito na Avenida Ivan ferreira do Amaral , devido as obras que estão sendo executadas no Parque do lago , não param OS MOTORISTAS que insistem em realizar manobras que não estão de acordo com a LEI , entram na contra mão na avenida ....NÃO PODE , existem outras ruas que os motoristas podem usar para trafegar ...em laranjeiras do Sul o trânsito continua uma bagunça devido ao motorista ser teimoso e mal educado.
CRIME de Trânsito...
É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.
Conforme o referido artigo, transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação (exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário), gera uma infração de natureza grave com multa como penalidade.
Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.