
O JURI dos acusados perdurou durante todo o dia (23) e após feitas todas as defesas , apelações e acusações , a JUSTIÇA chegou ao veredito e absolveu um dos réus o Sr Emerson Messias Ribeiro o qual era acusado de ter participação direta na morte , fato este não comprovado durante a ação , mas CONDENOU o réu CLEITON Bortolo a 12 anos de reclusão em regime fechado , o qual o juiz conforme o artigo 387 concedeu ao réu que recorra da sentença em liberdade.