
Ex prefeito e atual vereador foi condenado....
O Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça Eleitoral de Mangueirinha, Centro-Sul paranaense, emitiu recomendação administrativa para que a mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Jordão (município da comarca) declare extinto o mandato de vereador que teve direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça Eleitoral de Mangueirinha, Centro-Sul paranaense, emitiu recomendação administrativa para que a mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Jordão (município da comarca) declare extinto o mandato de vereador que teve direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.
Em dezembro do ano passado, transitou em julgado sentença condenatória que aplicou ao vereador, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por três anos. A recomendação alerta que a própria Lei Orgânica do Município de Foz do Jordão prevê expressamente a perda de mandato de vereador que tiver suspensos os direitos políticos.
RECOMENDAÇÃO 01/2019
Que o vereador OLIVIO ALBINO AMÂNCIO foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, cujo processo transitou em julgado em 07/12/2018, constando a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras (cumprimento de sentença – autos nº 0007267-02.2006.8.16.0031);
8 – que OLIVIO ALBINO AMÂNCIO teve sue nome incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, bem como houve comunicação à Justiça Eleitoral acerca da suspensão de seus direitos políticos, conforme documentos em anexo; 9 – por meio do Ofício nº 045/2019 a Câmara Municipal de Foz do Jordão/PR informou que apenas se manifestaria em relação ao caso de improbidade administrativa envolvendo Olivio Albino Amancio, se houvesse comunicado oficial pelos órgãos competentes;
RECOMENDA ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão/PR, DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA – que no prazo de 10 dias, sob pena de configuração da ato de improbidade administrativa, adote as seguintes medidas:
Página 3 de 4 - PROMOTORIA ELEITORAL DA 168ª ZONA ELEITORAL DE MANGUEIRINHA a) Que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Jordão/PR providencie a declaração da perda do mandato do vereador OLIVIO ALBINO AMÂNCIO, em virtude de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, constando a sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos; b) Após a declaração da perda do mandato de OLIVIO ALBINO AMÂNCIO, seja convocado o 1º Suplente de Vereador do Município de Foz do Jordão, a fim de que possa exercer o cargo de Vereador durante o mandato de 2017 a 2020.
Requisita-se, outrossim, nos termos da lei, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Foz do Jordão/PR, DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, informe no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se acatará a presente Recomendação Ministerial. Ademais, REQUISITA-SE desde já que até a véspera da próxima reunião ordinária da Câmara Municipal forneça uma cópia da recomendação ministerial para cada um dos vereadores do Município de Foz do Jordão/PR, para que tomem conhecimento dos fatos e, caso o Presidente da Câmara Municipal não acate a presente recomendação, adotem as providências que entenderem de direito.
Remeta-se cópia desta Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 168ª Zona Eleitoral de Mangueirinha.
Mangueirinha/PR, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor Eleitoral