O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares a falta de medicamentos básicos na Farmácia Central do Município de Guaraniaçu e a ausência de controle de estoque desses itens pelo município, em 2015. Devido à decisão, o ex-prefeito Juraci Ronaldo Cazzella (gestões 2009-2012 e 2013-2016); o controlador interno, David Silveira; e o farmacêutico do município, Sidnei Borges, foram multados.
Os conselheiros aplicaram a cada um dos responsáveis a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em agosto vale R$ 104,00. A sanção individual corresponde a R$ 4.160,00 para pagamento neste mês.
Os dois apontamentos de irregularidade foram confirmados no Relatório de Inspeção elaborado pelos técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, que inspecionaram o município presencialmente em cumprimento do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2015 do TCE-PR.
A inspeção foi incluída no PAF 2015 em razão de ofício enviado ao Tribunal pelo Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (DAF-MS), que sugeriu à corte paranaense que apurasse as constatações de relatório da Controladoria Geral da União (CGU).
A CGM, responsável pela instrução do processo, afirmou que houve negligência dos responsáveis em relação à eficiência e à transparência na gestão e distribuição de medicamentos aos pacientes do Município de Guaraniaçu, colocando em risco a saúde da população. Assim, opinou pela manutenção da irregularidade dos dois apontamentos, com aplicação de multas.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acrescentou que o controle do estoque de medicamentos também é atribuição do farmacêutico e manifestou-se pela aprovação parcial do Relatório de Inspeção, nos termos da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à CGM e ao MPC-PR ao ressaltar que faltaram na Farmácia Central e nas unidades de Saúde do município medicamentos que constam como obrigatórios na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).
Portanto, Bonilha concluiu que houve violação ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, na condução da política pública de saúde do município, pois o gestor agiu com negligência ao permitir que as unidades de saúde ficassem desprovidas de medicamentos gratuitos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o conselheiro ressaltou que a farmácia básica de Guaraniaçu teve controle de estoque ineficiente, pois a contagem dos medicamentos do almoxarifado revelou diferenças significativas em comparação ao controle informatizado. Finalmente, o relator destacou que a Lei Municipal nº 610/2011, que dispõe sobre os cargos do quadro efetivo de servidores do Município de Guaraniaçu, estabelece que é atribuição do cargo de farmacêutico controlar entrada, saída e estoque de materiais.
Assim, Bonilha votou pela aprovação do Relatório de Inspeção e pela aplicação aos responsáveis da sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 23 de julho. Em 2 de agosto, Juraci Cazzella ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 2034/19 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Bonilha, o recurso será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.