O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2019, lançada pelo Município de Guarapuava, no Centro-Sul paranaense. A licitação tem como objetivo a realização de parceria público-privada (PPP) destinada à prestação de serviços de substituição, modernização e manutenção do sistema local de iluminação pública, no valor total estimado de R$ 142.506.000,00 pelo período de 20 anos.
A decisão original havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Renato Duarte Franco de Moraes. Na petição, ele alegou que o edital do certame apresentava restrições e vedações indevidas de documentos que poderiam ser apresentados na fase de habilitação. Além disso, argumentou que o instrumento convocatório previa ainda a ilegal obrigatoriedade de credenciamento prévio pelas interessadas.
O representante considerou ainda que houve irregularidade na proibição, pela administração municipal, da entrega dos envelopes por via postal ou outro meio. Por fim, destacou que não estava prevista, na licitação, a aceitação de documentos estrangeiros apostilados. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou válidas as alegações do peticionário, por julgar que as falhas apontadas poderiam comprometer a competitividade da concorrência pública.
Em resposta à cautelar, a Prefeitura de Guarapuava demonstrou que todos os itens apontados como irregulares na decisão foram devidamente corrigidos em dois termos de retificação do edital. Além disso, outros pontos do documento indicados como impróprios por Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR também foram alterados para atender às recomendações da corte de contas.
O novo despacho, datado de 22 de julho, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária da última quarta-feira, dia 24.