terça-feira, julho 30, 2019

Justiça reconhece prática de nepotismo na gestão do ex-prefeito de Turvo

Em um documento publicado no dia 22 de julho de 2019, pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná (3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava) e assinado pelo Juiz de Direito Bernardo Fazolo Ferreira, a Justiça julga procedente pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Paraná e reconhece a prática de nepotismo em nomeações ilícitas praticadas pelo ex-prefeito Antônio Marcos Seguro, por seu vice-prefeito da época Carlos Schneider e sua esposa Silvane Rickli Horst Schneider.

As nomeações ilícitas totalizaram um montante de R$ 163.953,51 (cento e sessenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) que os requeridos custaram para o Município de Turvo durante o período que ocuparam os cargos na prefeitura.

Corrigido, o valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos, alcançam a bagatela de aproximadamente R$ 350 mil reais.

Diante do exposto, com suporte no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face ANTÔNIO MARCOS SEGURO, CARLOS SCHNEIDER e SILVANE RICKLI HORST SCHNEIDER, isto para reconhecer que os requeridos incorreram na prática do ato de improbidade disposto no artigo 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/92.