terça-feira, abril 23, 2019

Supermercados do Paraná deverão higienizar carrinhos e as cestas de compras

Supermercados e estabelecimentos similares localizados no estado deverão realizar a higienização de carrinhos de compras, cestas, embalagens ou qualquer outro equipamento reutilizável colocado à disposição dos consumidores durante a realização de suas compras. É o que propõe o projeto de lei nº 10/2017, assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (22), na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). De acordo com a matéria, o procedimento de higienização deverá ser realizado com produto antisséptico, especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores.

O projeto de lei também determina que os carrinhos e cestos de compras deverão ser higienizados após cada utilização, independentemente do tempo de uso, e não poderão ser disponibilizados aos consumidores sem que o processo de limpeza e higienização tenha sido completado. Ainda segundo o texto, os supermercados e estabelecimentos similares terão que disponibilizar dentro de suas dependências, em locais de fácil visualização, álcool em gel, ou qualquer outro produto higienizador, para assepsia das mãos. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o CDC, em seu Art. 6º, inciso I, prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos